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Modelo permitido para compra civil

PT-938


A PT-938 é uma pistola desenvolvida pela Taurus. Desenvolvida para utilizar o maior calibre permitido para uso civil no Brasil, o .380 ACP(9mm curto ou 9x17mm), sua base se origina do mecanismo das pistolas Beretta. Considerando o fato de o .380 ACP ser o maior calibre permitido para uso civil no Brasil, certas pistolas do mercado nacional tendem a apresentar falhas de funcionamento devido ao fato de a munição não apresentar potência suficiente para que a arma faça o seu ciclo completo de forma correta, tendo alguns casos de falha nas pistolas PT-59 e Imbel MD1. A característica que diferencia a PT-938 dos outros modelos do calibre .380 ACP, é que o seu modelo possui um ferrolho mais leve e uma rampa de alimentação do cano em um ângulo mais apropriado, evitando assim falhas que podem causar sérios problemas ao usuário da arma, sendo assim a pistola PT-938 uma das mais confiáveis do mercado nacional.
Eficiente para distancias de até 25 metros, sendo muito recomendada para o porte.

FICHA TÉCNICA

Modo de disparo: semi-automático, mecanismo articulado pelo recuo proveniente do disparo;
Calibre: .380 ACP(9x17mm);
Comprimento total: 17 cm
Comprimento do cano: 9 cm
Velocidade inicial do projétil: 290 m/s
Peso: 800g
Capacidade de munição: 15+1










Modelo permitido para compra civil

RT-85


Este pequeno revolver snubby em calibre 38 SPL e com capacidade de 5 tiros, segue como exemplo de um projeto da Taurus que resistiu ao tempo. Lançado em 1983, o modelo continua em linha de produção e conta com diversos modelos de acabamento. Sendo um dos modelos mais indicados tanto para se ter em casa para defesa como para o porte, devido ao seu tamanho que possibilita um saque rápido e assim uma ação de defesa eficaz.





FICHA TÉCNICA RT-85

Calibre: 38 SPL
Capacidade de tiro: 5 tiros
Comprimento do cano: 2 e 3 polegadas
Comprimento total: 163mm
Sistema de operação: dupla ação
Mira: fixa.

Aquisição de arma de fogo

Aquisição de arma de fogo

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF e comprovante de residência;
c) declaração escrita de efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
d) comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual - são 02 (distribuição e execução)
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar - são 02 (Militar Estadual e da União)
- Antecedentes Criminais da Polícia Civil
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal ; verifique nos links a seguir
-Instrutores de armamento e tiro credenciados
-Psicólogos credenciados

g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme o estabelecido no art. 11, I e anexo da Lei 10.826/03.