Aquisição de arma de fogo

Aquisição de arma de fogo

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF e comprovante de residência;
c) declaração escrita de efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
d) comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual - são 02 (distribuição e execução)
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar - são 02 (Militar Estadual e da União)
- Antecedentes Criminais da Polícia Civil
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal ; verifique nos links a seguir
-Instrutores de armamento e tiro credenciados
-Psicólogos credenciados

g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme o estabelecido no art. 11, I e anexo da Lei 10.826/03.

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